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Você assinaria um contrato sem ler? Entenda os riscos reais dessa prática no mercado imobiliário.

No universo das transações imobiliárias, uma prática ainda muito comum — e extremamente perigosa — é assinar contratos sem ler, revisar ou pior: sem entender os termos envolvidos. Isso vale tanto para contratos de compra e venda quanto para contratos de locação de imóveis. Seja por pressa, confiança excessiva ou desconhecimento.

📌 Mas você confiaria milhares (ou até milhões) de reais a alguém sem saber exatamente o que está assinando?


📜 Um contrato mal elaborado ou assinado de forma impensada, sem uma análise jurídica pode gerar sérios prejuízos, inclusive por muitos anos. Cláusulas abusivas, obrigações escondidas, multas excessivas e ausência de garantias são apenas alguns dos problemas que surgem em contratos “prontos” ou redigidos sem acompanhamento técnico. Muitas vezes, o contrato favorece apenas uma das partes — normalmente a que redigiu o documento — deixando a outra em posição de vulnerabilidade. Assinar sem ler é abrir mão da sua segurança jurídica.


No caso da compra de um imóvel, por exemplo, é essencial verificar cláusulas sobre prazos de entrega (em caso de imóveis na planta), garantias legais contra vícios construtivos, e condições de financiamento.


Imagine comprar um imóvel e descobrir depois que:

  • Há débitos de IPTU, condomínio ou dívidas anteriores não informadas;

  • O imóvel não está regularizado no Cartório de Registro de Imóveis;

  • O contrato não garante o prazo para entrega da escritura ou para desocupação;

  • O imóvel possui vícios ocultos e o contrato omite garantias legais.


A Lei nº 13.786/2018, conhecida como “Lei do Distrato”, trouxe regras importantes para rescisões contratuais de imóveis na planta, inclusive prevendo limites de multa e prazos para devolução dos valores pagos. Muitos consumidores, por desconhecimento, acabam aceitando condições que não condizem com a legislação.


Em se tratando de um contrato de locação residencial ou comercial, já pensou ter que arcar com uma multa desproporcional ou ser impedido de rescindir o contrato de forma legal? São situações comuns e evitáveis que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula. Direitos e deveres de locadores e locatários, que muitas vezes são ignorados em cláusulas que vão de encontro ao que a lei estabelece — o que pode tornar o contrato passível de nulidade ou causar disputas judiciais.


Lembre-se: o contrato é a “lei entre as partes” (art. 421 do Código Civil), e ao assiná-lo, você se compromete com tudo o que está escrito — inclusive com o que não foi bem explicado ou verbalmente combinado. Ou seja, o “não sabia” ou “não entendi” não costumam ser justificativas aceitas, e mesmo que seja desfavorável a você, poderá ser judicialmente exigido.


Por que consultar um advogado imobiliário faz diferença?


Um advogado especializado em Direito Imobiliário pode:

  • Identificar cláusulas abusivas ou omissas;

  • Ajustar o contrato conforme a legislação vigente;

  • Garantir proteção em caso de inadimplemento ou rescisão;

  • Acompanhar o processo de registro de imóveis e escritura;

  • Evitar litígios judiciais e prejuízos financeiros.


Contratar um advogado antes de assinar pode parecer um custo adicional, mas é, na verdade, um investimento em tranquilidade e segurança. Essa medida simples pode evitar prejuízos, conflitos e muita dor de cabeça no futuro.



Conclusão: um contrato claro e legalmente estruturado é sua maior proteção.


Evite problemas futuros. Leia, compreenda e se necessário, revise qualquer documento antes de assinar. Afinal, um contrato bem feito é o primeiro passo para uma negociação tranquila e segura. Proteja seu patrimônio, tenha segurança jurídica, precaução e conhecimento dos seus direitos.



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