
DÚVIDAS FREQUENTES:
1 - Qual a diferença entre inventário Judicial e Extrajudicial?
O inventário Extrajudicial é mais rápido e menos burocrático, feito no Cartório de Notas com o apoio de um advogado. Já o inventário Judicial é feito na Justiça, com o acompanhamento de um juíz, é mais demorado, porém, é necessário quando existe disputa entre os herdeiros.
2 - Quem pode abrir o inventário?
O inventário é um procedimento obrigatório para divisão dos bens deixados pelo falecido. Qualquer herdeiro ou interessado (cônjuge sobrevivente, legatário, herdeiro e até credores) podem abrir o inventário.
3 - Quais os documentos necessários?
A abertura do inventário requer vários documentos. Fornecemos uma lista completa e ajudamos na localização desses documentos que incluem: certidão de óbito, certidão de estado civil, documentos pessoais dos herdeiros, testamento, documentos dos bens deixados, como veículos e imóveis, e certidões negativas.
Nossos diferenciais
Atendimento online e presencial.
01
Atendimento humanizado.
03
Evitamos conflitos familiares desnecessários.
05
Apoio e orientação antes e durante todo o processo.
02
Análise rápida da documentação.
04
Soluções mais céleres de forma extrajudicial.
06
Atendimento personalizado.
Entre em contato agora e receba orientação especializada para iniciar o inventário com segurança

Advogada Especialista
Dra. Agnes Estér Bueno
OAB/PR 120.726
Com expertise nas tratativas e resoluções extrajudiciais de conflitos, conta com aproximadamente 10 anos de aprovação na profissão e diversas especializações.

Advogada Especialista
Dra. Elis Maria de Oliveira Vergani
OAB/PR 69.764
Com sólida formação acadêmica e diversas especializações, conta com mais de 10 anos de prática jurídica.




