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A Nova Era da Matrícula Imobiliária: o que muda com o Provimento CNJ nº 195/2025.

A partir de setembro de 2025, entra em vigor o Provimento nº 195 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazendo transformações profundas no sistema registral brasileiro. E a principal novidade atinge o coração do direito imobiliário: a matrícula do imóvel.

Tradicionalmente, a matrícula descrevia o bem de forma narrativa — muitas vezes imprecisa — com confrontações vagas como “ao norte com árvore", ao sul com estrada municipal”. Esse modelo, além de suscitar insegurança, abria margem para conflitos de área, sobreposição de imóveis e até fraudes.

Agora, com o Provimento 195/2025, a matrícula deixa de ser apenas um texto no papel para se tornar uma identidade digital georreferenciada, integrada a sistemas nacionais.

🔑 Principais mudanças na matrícula

  1. Descrição georreferenciada

    • Cada imóvel passará a ter sua descrição vinculada a um polígono digital no SIG-RI (Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis). Isso permite visualizar a matrícula no mapa, com precisão cartográfica.

  2. Integração nacional

    • A matrícula passa a alimentar o IERI-e (Inventário Estatístico Eletrônico), que reúne dados estatísticos de todos os imóveis registrados no país. Informações antes fragmentadas agora estarão acessíveis de forma padronizada.

  3. Autotutela registral

    • O cartório poderá corrigir erros diretamente na matrícula, como sobreposições e duplicidades, sem depender sempre de ação judicial. Isso acelera soluções e aumenta a confiabilidade do registro.

  4. Publicidade e transparência

    • As matrículas deixam de ser informações restritas ao papel e passam a gerar dados públicos úteis para políticas fundiárias, ambientais e urbanísticas.

  5. Prazos de adaptação

    • Imóveis já georreferenciados deverão ser incluídos no SIG-RI em até 12 meses. Novos registros já deverão conter a descrição digital desde setembro de 2025. A alimentação estatística (IERI-e) será mensal.


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O que isso representa na prática?

Para o mercado imobiliário, a mudança significa mais segurança jurídica, transparência e eficiência.

  • Investidores e adquirentes terão acesso a informações confiáveis sobre a localização e extensão dos imóveis;

  • Proprietários passam a contar com um título de propriedade mais robusto contra fraudes e disputas;

  • O Estado terá um retrato fiel da malha fundiária brasileira, fortalecendo o combate à grilagem.


Conclusão

O Provimento CNJ nº 195/2025 marca uma virada histórica no direito imobiliário brasileiro. A matrícula do imóvel, antes vulnerável a descrições imprecisas, torna-se uma janela digital integrada, capaz de garantir maior segurança e previsibilidade nas relações imobiliárias.


No Escritório Bueno & Oliveira Vergani, acompanhamos de perto essas transformações para orientar nossos clientes na adaptação a esse novo cenário.


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