A Nova Era da Matrícula Imobiliária: o que muda com o Provimento CNJ nº 195/2025.
- advocaciadeimoveis
- 1 de set.
- 2 min de leitura
A partir de setembro de 2025, entra em vigor o Provimento nº 195 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazendo transformações profundas no sistema registral brasileiro. E a principal novidade atinge o coração do direito imobiliário: a matrícula do imóvel.
Tradicionalmente, a matrícula descrevia o bem de forma narrativa — muitas vezes imprecisa — com confrontações vagas como “ao norte com árvore", ao sul com estrada municipal”. Esse modelo, além de suscitar insegurança, abria margem para conflitos de área, sobreposição de imóveis e até fraudes.
Agora, com o Provimento 195/2025, a matrícula deixa de ser apenas um texto no papel para se tornar uma identidade digital georreferenciada, integrada a sistemas nacionais.
🔑 Principais mudanças na matrícula
Descrição georreferenciada
Cada imóvel passará a ter sua descrição vinculada a um polígono digital no SIG-RI (Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis). Isso permite visualizar a matrícula no mapa, com precisão cartográfica.
Integração nacional
A matrícula passa a alimentar o IERI-e (Inventário Estatístico Eletrônico), que reúne dados estatísticos de todos os imóveis registrados no país. Informações antes fragmentadas agora estarão acessíveis de forma padronizada.
Autotutela registral
O cartório poderá corrigir erros diretamente na matrícula, como sobreposições e duplicidades, sem depender sempre de ação judicial. Isso acelera soluções e aumenta a confiabilidade do registro.
Publicidade e transparência
As matrículas deixam de ser informações restritas ao papel e passam a gerar dados públicos úteis para políticas fundiárias, ambientais e urbanísticas.
Prazos de adaptação
Imóveis já georreferenciados deverão ser incluídos no SIG-RI em até 12 meses. Novos registros já deverão conter a descrição digital desde setembro de 2025. A alimentação estatística (IERI-e) será mensal.

O que isso representa na prática?
Para o mercado imobiliário, a mudança significa mais segurança jurídica, transparência e eficiência.
Investidores e adquirentes terão acesso a informações confiáveis sobre a localização e extensão dos imóveis;
Proprietários passam a contar com um título de propriedade mais robusto contra fraudes e disputas;
O Estado terá um retrato fiel da malha fundiária brasileira, fortalecendo o combate à grilagem.
Conclusão
O Provimento CNJ nº 195/2025 marca uma virada histórica no direito imobiliário brasileiro. A matrícula do imóvel, antes vulnerável a descrições imprecisas, torna-se uma janela digital integrada, capaz de garantir maior segurança e previsibilidade nas relações imobiliárias.
No Escritório Bueno & Oliveira Vergani, acompanhamos de perto essas transformações para orientar nossos clientes na adaptação a esse novo cenário.
Quer saber como essas mudanças impactam seus contratos, registros ou regularizações? Acesse ao nosso insta @bov.advocaciadeimoveis e saiba mais.




Comentários