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Contrato de Compra e Venda de Imóvel: 7 Cláusulas Essenciais

20 de mar. de 2024
3 min de leitura

Atualizado: 23 de out.


Você atua na compra e venda de imóveis e já presenciou uma negociação apresentar problemas depois da assinatura do contrato?


Muitas vezes, comprador e vendedor concordam com o preço, mas deixam de definir questões importantes, como o prazo de entrega das chaves, a responsabilidade por dívidas e as consequências de um financiamento não aprovado.


Essas situações demonstram por que um contrato de compra e venda de imóvel precisa ser elaborado conforme as características de cada negociação.

Conheça sete cláusulas que merecem atenção antes da assinatura.


Por que o contrato de compra e venda é tão importante?

O contrato estabelece direitos e obrigações das partes, formaliza as condições negociadas e oferece parâmetros para solucionar eventuais divergências.


Entretanto, sua elaboração exige mais do que preencher nomes, valores e datas em um modelo pronto.


É necessário considerar a situação jurídica do imóvel, a forma de pagamento, os documentos disponíveis e as particularidades dos envolvidos.


Um contrato adequado não elimina todos os riscos, mas contribui para preveni-los.


Quais são as 7 cláusulas essenciais em um contrato imobiliário?

1. Identificação das partes e do imóvel

O contrato deve identificar corretamente compradores, vendedores e o imóvel negociado.


É importante conferir a matrícula atualizada, a titularidade e a legitimidade de quem está vendendo.


Também devem ser avaliadas situações como copropriedade, representação por procuração e eventual necessidade de participação do cônjuge.


2. Preço e condições de pagamento

O valor total precisa estar claramente estabelecido, assim como a forma e os prazos de pagamento.


Se houver entrada, parcelas, financiamento bancário ou utilização de recursos do FGTS, essas condições devem ser descritas conforme a operação.


Também é necessário definir o que acontecerá se o financiamento não for aprovado, distinguindo situações atribuíveis às partes de fatores externos.


3. Entrega das chaves e transmissão da posse

Uma dúvida frequente é: quando o comprador poderá ocupar o imóvel?


O contrato deve estabelecer o momento da entrega das chaves, as condições para imissão na posse e as responsabilidades relacionadas à ocupação.


A entrega das chaves não deve ser confundida com a transferência da propriedade.


São situações jurídicas distintas, que precisam ser tratadas adequadamente.


4. Responsabilidade por dívidas e despesas

IPTU, condomínio, consumo de água, energia e outras despesas podem gerar conflitos quando não existe uma divisão contratual clara.


É recomendável estabelecer quais encargos serão suportados por cada parte e a partir de quando.


Entretanto, a distribuição contratual dessas obrigações não afasta, necessariamente, a responsabilidade perante terceiros prevista em lei.


Por exemplo, o art. 1.345 do Código Civil estabelece regras específicas sobre a responsabilidade do adquirente por débitos condominiais.


5. Prazos e obrigações documentais

O contrato deve definir quais documentos precisam ser apresentados e quem será responsável por providenciá-los.


Também é importante estabelecer prazos para assinatura de escritura, obtenção de financiamento e demais etapas necessárias à conclusão da negociação.


Se houver pendências registrais ou documentais, as providências exigidas devem estar claramente previstas.


6. Inadimplemento, multas e resolução contratual

O que acontecerá se o comprador deixar de pagar? E se o vendedor não cumprir sua obrigação de transferir o imóvel?


O contrato deve disciplinar o inadimplemento, a eventual possibilidade de regularização da mora e as consequências do descumprimento.


Multas e cláusulas penais precisam respeitar os limites legais e as particularidades do negócio.


Não é adequado presumir que qualquer descumprimento autorize automaticamente a retenção integral dos valores pagos.


7. Escritura pública e registro imobiliário

Uma das maiores dúvidas nas negociações é se a assinatura do contrato torna o comprador proprietário.


Como regra, a propriedade imobiliária entre vivos é transferida mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o art. 1.245 do Código Civil.


A escritura pública, por sua vez, é exigida nas hipóteses previstas no art. 108, ressalvadas as exceções legais.


Por isso, o contrato deve estabelecer as providências necessárias à formalização e ao registro da transferência.


Qual é o papel do corretor e do advogado na negociação?

O corretor desempenha papel essencial na intermediação imobiliária, aproximando as partes e prestando informações sobre a negociação, conforme o art. 723 do Código Civil.


Já a assessoria jurídica permite avaliar os riscos legais, estruturar obrigações e adequar o contrato à situação do imóvel e das partes.


Essas atuações são complementares e contribuem para maior previsibilidade e segurança na operação.


Como reduzir os riscos antes de assinar?


Antes de concluir a compra e venda, é importante verificar a documentação, compreender todas as condições negociadas e avaliar se o contrato reflete corretamente os compromissos assumidos.


O escritório Bueno & Oliveira Vergani – Sociedade de Advogadas, sediado em Cascavel/PR, atua em Direito Imobiliário, incluindo elaboração e revisão de contratos de compra e venda, análise documental e assessoria jurídica imobiliária.


Um contrato bem elaborado não é apenas uma formalidade: é uma ferramenta de prevenção de conflitos e proteção dos interesses envolvidos na negociação.

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