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TENHO UM "CONTRATO DE GAVETA", ELE TEM VALIDADE?


Esse tipo de “CONTRATO DE GAVETA” é um acordo realizado entre as partes de forma escrita, que não sofre interferências externas, como exemplo de instituições financeiras ou imobiliárias, é um documento não oficial, utilizado para a compra e venda de imóveis que não é registrado em cartório.


O nome contrato de gaveta vem justamente daí: por não ter registro em cartório, ele pode ficar guardado na gaveta até a dívida ser paga. 


A intuito do contrato de gaveta é simplificar a negociação entre as duas partes. Seu objetivo é pular etapas burocráticas como ex: aprovação de crédito ou financiamento, no caso de uma compra de imóvel, nesse caso o imóvel fica no nome do proprietário até que o comprador quite a dívida de maneira integral. 


E por não ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, não tem validade jurídica perante terceiros, a validade é somente entre as partes. Toda a negociação, incluindo a parte documental, é baseada na confiança entre as duas partes envolvidas, sendo caracterizado com grande grau de risco para ambas.


Dentre os principais riscos, temos:



VENDA DUPLICADA DO IMÓVEL


A principais finalidade de registrar uma compra e venda de imóvel em cartório é garantir que a transação do imóvel do vendedor para o comprador. Trazendo uma segurança jurídica da propriedade do imóvel, evitando que um mesmo imóvel seja vendido duas vezes. Porém, no contrato de gaveta essa garantia não ocorre.


Se a transação não está registrada, ela não tem validade jurídica, e a pessoa vendedora pode vender o imóvel para outra, agindo de má-fé.


Pode parecer que não acontece esse tipo de golpe, mas é muito comum. Inclusive um único vendedor pode vender um mesmo imóvel para vários compradores, todos por meio do contrato de gaveta, recebendo de cada um, o valor do mesmo bem.


FALECIMENTO DE ALGUM DOS ENVOLVIDOS


Imagine um contrato de gaveta em que faltavam apenas algumas parcelas para serem pagas, porém, antes do total adimplemento, a pessoa que fez a venda falece. Esse problema acontece bastante em contratos de gaveta, e até o comprador conseguir provar a compra, pode ter muita dor de cabeça.


Pois como a transação tem validade jurídica somente entre as partes, quem comprou o imóvel terá que provar a obrigação de propriedade, pois o imóvel irá para o inventário, e os herdeiros podem ou não honrar com o compromisso ajustado no contrato de gaveta. 


NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES


Essa desvantagem do contrato de gaveta pode surgir para vendedores que usam esse tipo de contrato na venda de imóvel financiado. Afinal o vendedor quem vai assumir o financiamento perante ao banco, porém, cujas parcelas deverão ser pagas pelo comprador. 


Assim se quem comprar o imóvel deixar de pagar as parcelas, o vendedor terá que adimplir com os valores perante o banco, e somente posteriormente, em juízo poderá cobrar a inadimplência do comprador. 


Ainda, se por acaso esse vendedor não tiver como adimplir os valores da inadimplência das parcelas junto ao banco, ela ficará em mora, podendo até perder o próprio imóvel, objeto do contrato de gaveta.





Lembrando que o contrato de gaveta deve ser regularizado o quanto antes, nesse caso é muito importante a busca por um Advogado Especializado no Direito Imobiliário, para assegurar a certeza do negócio jurídico.


 
 
 

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