Preciso de Advogado para Fazer Escritura de Imóvel?
Atualizado: 23 de out.
Você está comprando ou vendendo um imóvel e chegou o momento de fazer a escritura pública? Uma dúvida frequente é: preciso contratar um advogado para assinar a escritura no cartório?
Embora a presença de advogado não seja obrigatória em toda escritura de compra e venda, a assessoria jurídica pode ser importante para identificar riscos e evitar problemas antes da conclusão do negócio.
Entenda qual é o papel do advogado e os cuidados necessários.
É obrigatório contratar advogado para fazer escritura?
Não. Em regra, a escritura pública de compra e venda pode ser lavrada sem a presença de advogado.
O tabelião de notas é responsável pela formalização do ato e pela verificação dos requisitos legais pertinentes.
Já o advogado imobiliário atua na análise individualizada dos interesses das partes, identificando riscos e orientando sobre as consequências jurídicas da negociação.
Assim, embora sua contratação não seja uma exigência geral, pode ser especialmente recomendada em operações que envolvam pendências ou condições contratuais específicas.
Qual é o papel do advogado imobiliário na escritura?
A atuação jurídica pode começar antes da elaboração da escritura e compreender diferentes etapas.
1. Análise da documentação
O advogado verifica a matrícula, a titularidade, possíveis ônus e restrições, além dos documentos das partes.
Essa investigação ajuda a identificar situações que possam comprometer a aquisição.
2. Conferência das condições negociadas
Preço, pagamento, quitação, entrega das chaves e responsabilidades precisam estar corretamente definidos.
A escritura deve refletir a realidade da negociação, evitando declarações incompatíveis com o que foi efetivamente acordado.
3. Identificação de riscos jurídicos
Imóveis provenientes de inventário, propriedades com restrições, negócios envolvendo procurações ou coproprietários podem exigir providências específicas.
O advogado avalia essas circunstâncias e orienta sobre possíveis soluções.
4. Revisão da minuta da escritura
Antes da assinatura, a minuta pode ser analisada para verificar a descrição do imóvel, as declarações e as obrigações assumidas.
Eventuais inconsistências podem ser esclarecidas com o tabelionato.
5. Orientação sobre o registro
Após a escritura, o título deve ser levado ao Registro de Imóveis competente para a transferência da propriedade, observadas as exigências aplicáveis.
Qual é a diferença entre contrato, escritura e registro?
Embora relacionados, esses instrumentos possuem funções distintas:
Contrato: estabelece as condições da negociação e as obrigações das partes.
Escritura pública: formaliza o negócio perante o tabelião, quando exigida ou escolhida pelas partes.
Registro: efetiva, como regra, a transferência da propriedade imobiliária entre vivos.
Conforme o artigo 1.245 do Código Civil, a assinatura da escritura, isoladamente, não transfere a propriedade do imóvel.
Toda compra e venda exige escritura pública?
Não.
O artigo 108 do Código Civil prevê, como regra, a escritura pública para negócios envolvendo direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, ressalvadas as exceções legais.
Determinadas operações de financiamento imobiliário, por exemplo, podem ser formalizadas por instrumentos particulares com efeitos legalmente previstos.
Por isso, é necessário avaliar a natureza da operação antes de definir o instrumento adequado.
Quando vale a pena contratar um advogado imobiliário?
A assessoria jurídica é especialmente recomendável quando existem dúvidas sobre a documentação, restrições na matrícula, pendências sucessórias, condições especiais de pagamento ou riscos relacionados à posse e à transferência.
A análise preventiva permite compreender as obrigações assumidas e identificar problemas antes que se transformem em conflitos.
O escritório Bueno & Oliveira Vergani – Sociedade de Advogadas, sediado em Cascavel/PR, atua em Direito Imobiliário, incluindo análise documental, revisão de instrumentos e acompanhamento de procedimentos notariais e registrais.
A segurança jurídica na compra e venda começa antes da assinatura da escritura, com a análise adequada das condições do negócio.



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