ATENÇÃO CONSTRUTORA/INCORPORADORA - Você já faz uso do instituto da PERMUTA?
- advocaciadeimoveis
- 27 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
🔸Ao invés de investir o capital na compra direta do imóvel, a construtora ou incorporadora podem utilizar seus ativos existentes, reduzir riscos e alinhar-se efetivamente com suas estratégias de desenvolvimento com mais flexibilidade e oportunidades estratégicas para melhorar seu portfólio.
🔸A PERMUTA é uma forma atrativa de adquirir um terreno para desenvolver projetos de incorporação e construção de empreendimentos, sem a necessidade de dispor de recursos financeiros imediatos, oferecendo em troca outro imóvel ou outras unidades imobiliárias, existentes ou futuras.
🔸No entanto, como qualquer outro negócio imobiliário, há formalidades e cuidados que precisam ser observados para evitar transtornos e até prejuízos.
🔸Ao encontrar um terreno para permuta:
1 – Realize o levantamento e a análise detalhada da situação jurídica do imóvel e dos proprietários, antes de seguir com a permuta, identificando eventuais pendências, ônus ou riscos;
2 - Solicite todas as certidões e documentos do imóvel e dos proprietários;
3 – Realize uma prévia avaliação do terreno: Precificação, viabilidade econômica e ambiental.
4 – Elabore um bom contrato de promessa de permuta, contendo cláusulas específicas e preventivas, em conformidade com a lei;
5 – Esteja ciente das obrigações tributárias e despesas com tabelionato e registro;
Lembrando que sempre é necessário o auxílio de um Advogado Especializado no Direito Imobiliário para orientar e revisar toda a documentação envolvida na permuta.




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