NÃO CAIA NO GOLPE DO ALUGUEL POR TEMPORADA
- advocaciadeimoveis
- 20 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
O Contrato de Locação por Temporada esta definido de forma geral nos artigos 48, 49 e 50 da Lei nº 8.245/1991 - Lei do Inquilinato, no entanto, há de se ficar atento para as Leis locais em cada caso concreto.
Em geral é um contrato muito semelhante com o contrato de Locação normal, devendo ser incluso no contrato de locação por temporada os termos específicos do aluguel, como a duração, o valor do aluguel, as condições de pagamento e as responsabilidades do locador e do locatário.
Sempre deve ser consultada a legislação local para entender as regras e regulamentações específicas relacionadas à Locação por Temporada.
Em algumas áreas podem existir leis que regulamentam a prática para garantir a segurança e os direitos tanto do locador quanto do locatário.
Alguns cuidados que Você precisa ter antes de fechar essa modalidade de contrato
Ao alugar um imóvel na modalidade POR TEMPORADA, é fundamental que Você se certifique sobre a procedência e a localização desse imóvel;
Cheque as informações do proprietário ou do corretor que está intermediando;
Solicite fotos atuais do imóvel e, principalmente, faça tudo por escrito, ou dentro de uma plataforma;
Se certifique de que todas as informações, valores, forma de pagamento, quantidade de hóspedes, termos e condições do aluguel estejam incluídos no contrato;
É fundamental que seja realizada uma vistoria no imóvel e que ao pegar as chaves Você cheque se todas as informações contidas no contrato e no termo de vistoria coincidem com aquilo que está no imóvel;
Se tiver qualquer dúvida, não hesite em buscar uma orientação Jurídica Especializada antes de fechar a locação por temporada.
Procure sempre um especialista no Direito Imobiliário para elaboração do Contrato por Temporada, tendo em vista suas particularidades. Gostou da dica? Então curta e compartilhe para que mais pessoas tenham essa informação.





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