Está com medo de perder seu Imóvel por ele estar irregular? Calma, que temos a solução para o seu problema.
- advocaciadeimoveis
- 21 de jun. de 2024
- 3 min de leitura
A irregularidade de um imóvel pode estar relacionada ao dono do imóvel, ao próprio imóvel ou as dívidas de ambos.
Apresentaremos aqui algumas das maneiras possíveis de regularização:
1. Inventário - Esse é um procedimento que ocorre quando o proprietário ou um dos proprietários vem à falecer.
Sem a abertura do inventário, o imóvel ficará irregular e os herdeiros ficarão apenas com a posse do bem. O fato é que a posse não lhe dá o direito de ser considerado o dono do imóvel perante a Lei. Assim, para que seja possível partilhar, transferir, vender, doar ou dar o imóvel como garantia em financiamento bancário, é imprescindível realizar o inventário.
O inventário pode ser realizado tanto judicial ou extrajudicial diretamente no cartório. Estando todos os herdeiros de acordo, o procedimento é rápido e seguro.
Portanto, fazer o inventário é essencial para que você possa administrar os bens da maneira que desejar, utilizando a medida correta, segura e prevista em lei.
No inventário será realizado a partilha dos bens deixados e, após sua conclusão, o registro do imóvel será atualizado para constar para quem ficou aquele patrimônio, regularizando assim o imóvel;
2. Escrituração – Pode acontecer em duas situações, quando o comprador tem apenas o contrato de gaveta, ou quando o comprador realizou apenas a escritura, sem o registro. Sem o registro, em ambos os casos a matrícula do imóvel ainda vai estar em nome do antigo proprietário. Sendo assim, irregular.
No caso do contrato de compra e venda sem registro 'famoso contrato de gaveta', é necessário entrar em contato com o vendedor e realizar o procedimento de compra e venda no cartório com a escrituração e posterior registro.
No segundo caso já existe a escritura, então basta apenas levar a escritura para registro no cartório de registro de imóveis.;
3. Divórcio – é semelhante ao caso do inventário, quando os proprietários dos bens se separam, é imprescindível formalizar o divórcio e realizar a partilha correta dos bens. Sem que isto seja feito, o imóvel estará irregular.
A partilha dos bens ocorrerá de acordo com o regime adotado pelo casal no casamento, como por exemplo a comunhão parcial, universal ou separação de bens. As vezes o simples ato de realizar e formalizar a partilha do divórcio no cartório já regularizará o bem.
Lembrando apenas que existe também o caso da obrigação legal chamada de outorga uxória prevista no artigo 1.647 do código civil, que ocorre a depender do regime do casamento, mesmo que o bem seja apenas de uma das partes, pode ser obrigatória a ''concordância'' do cônjuge para a realização no negócio (compra e venda por exemplo).
4. Averbação de Construções e Reformas – quando o proprietário compra um terreno e constrói, ou realiza qualquer reforma no imóvel, alterando sua estrutura, esse imóvel se torna irregular. Infelizmente a maioria das pessoas não dão importância para essa irregularidade, e somente buscam a regularização no momento em que decidem vender o imóvel.
A regularização nesses casos precisa ser realizada na Prefeitura, conforme exigências da Leis Municipais, com projeto arquitetônico aprovado e recebimento de habite-se. Por fim, em posse de toda a documentação aprovada pela prefeitura, é necessário se dirigir ao cartório de registro de imóveis para averbar a construção ou reforma na matricula do imóvel;
5. Adjudicação compulsória - é uma medida jurídica muito comum e validada pela Lei, seu principal objetivo é suprir a falta de escritura pública e registro da venda e compra de um imóvel.
Até o ano de 2022 esse procedimento só poderia ser realizado de forma judicial, após foi incluído o art. 216-B na Lei de Registros Públicos, sendo possível sua realização pela via extrajudicial, tornando assim o procedimento mais célere.
Em resumo pode ser usada quando: o vendedor ou o comprador, se recuse a lavrar a escritura pública sem motivo; ou, o vendedor ou comprador não puderem ser localizados.
Lembrando que em ambos os casos deve existir um contrato de promessa de compra e venda e comprovantes de pagamento da compra do imóvel;
Lembrando sempre que é fundamental em qualquer dos casos de Regularização de Imóvel que Você busque por um Advogado de confiança Especialista no Direito Imobiliário para trazer mais certeza e garantia na realização da atividade.


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