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Construção Não Averbada: Como Regularizar na Prefeitura e no Cartório?

5 de jun. de 2024
1 min de leitura

Atualizado: 22 de out.

Você construiu ou ampliou seu imóvel, mas a obra ainda não consta na matrícula?


Essa situação pode dificultar a venda, o financiamento e outras operações imobiliárias. Dependendo das características da construção e da legislação municipal, será necessário regularizar a obra perante a prefeitura e providenciar sua averbação no Registro de Imóveis.


O procedimento não é idêntico para todos os imóveis. A documentação exigida depende da natureza da obra, da situação cadastral e das normas aplicáveis.

1) Documentação necessária.

  • Matrícula do imóvel a ser regularizado (atualizada);

  • Contrato de compra e venda;

  • Número de indicação fiscal e inscrição imobiliária (disponíveis no carnê de IPTU);

  • Documentos pessoais dos envolvidos;

  • Certidões de nascimento/casamento;

  • Levantamento topográfico;

  • Projeto Arquitetônico;

  • Projetos adicionais pedidos pela prefeitura;


2) Solicitar os documentos na Prefeitura

  • Certidão Negativa de Débitos;

  • Alvará, e Habite-se;

3) Regularidade fiscal da obra

  • Para comprovar que houve o pagamento dos tributos referentes a obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras.

4) Cartório de Registro de Imóveis

  • Por fim, em posse de toda a documentação necessária, fazer o requerimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.


Lembrando que para a coleta de todos esses documentos e deslocamentos até às autoridades competentes demanda tempo, conhecimento e paciência, por isso muitos proprietários delegam essas atividades para um Advogado Especialista no Direito Imobiliário, sendo que inclusive, dessa forma também terá certeza e segurança de que a regularização será bem sucedida.


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