Construção Não Averbada: Como Regularizar na Prefeitura e no Cartório?
Atualizado: 22 de out.
Você construiu ou ampliou seu imóvel, mas a obra ainda não consta na matrícula?
Essa situação pode dificultar a venda, o financiamento e outras operações imobiliárias. Dependendo das características da construção e da legislação municipal, será necessário regularizar a obra perante a prefeitura e providenciar sua averbação no Registro de Imóveis.
O procedimento não é idêntico para todos os imóveis. A documentação exigida depende da natureza da obra, da situação cadastral e das normas aplicáveis.
1) Documentação necessária.
Matrícula do imóvel a ser regularizado (atualizada);
Contrato de compra e venda;
Número de indicação fiscal e inscrição imobiliária (disponíveis no carnê de IPTU);
Documentos pessoais dos envolvidos;
Certidões de nascimento/casamento;
Levantamento topográfico;
Projeto Arquitetônico;
Projetos adicionais pedidos pela prefeitura;
2) Solicitar os documentos na Prefeitura
Certidão Negativa de Débitos;
Alvará, e Habite-se;
3) Regularidade fiscal da obra
Para comprovar que houve o pagamento dos tributos referentes a obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras.
4) Cartório de Registro de Imóveis
Por fim, em posse de toda a documentação necessária, fazer o requerimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Lembrando que para a coleta de todos esses documentos e deslocamentos até às autoridades competentes demanda tempo, conhecimento e paciência, por isso muitos proprietários delegam essas atividades para um Advogado Especialista no Direito Imobiliário, sendo que inclusive, dessa forma também terá certeza e segurança de que a regularização será bem sucedida.


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