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VOCÊ RESIDE EM UM TERRENO QUE TEM DUAS OU MAIS CASAS, E DESEJA REGULARIZAR ESSE IMÓVEL?

Com o crescimento do setor de construções, muitos investidores acabam adquirindo um terreno e construindo 2(duas) casas no mesmo lote para venda. Posteriormente vem Você, terceiro de boa fé e compra o espaço de uma casa, e logo outra família que compra o espaço da outra casa, e ambas estão NA MESMA MATRÍCULA.


Esse é um sério problema, pois se por algum motivo alguma das partes vier a ter um problema judiciário, pode o imóvel inteiro sofrer restrições na matrícula.


A solução para ela problemática é o desdobro de lote, a depende do tamanho do terreno, ou a instituição do condomínio.


Sendo possível o Desdobro de lote, sairá 2(duas) matrículas, uma para cada imóvel, e caso não seja possível (tendo em vista o tamanho do terreno) será protocolado no cartório de registro de imóveis competente, a Instituição de Condomínio, a qual será averbada na matrícula do terreno, regularizando ambas as construções.



Quais são os benefícios da regularização desses imóveis?


  • Cria espaço para diversos tipos de construções, como por exemplo, residências, salas comerciais, pequenos prédios ou galpões;

  • Quando se trata de um lançamento imobiliário, é possível lançá-lo em fases, o que pode ajudar no sucesso das vendas. Dessa forma, o risco é menor e o valor tende a subir a cada fase;

  • Terreno de menor valor terá IPTU menor;

  • É uma maneira eficaz de regularizar construções existentes nos fundos do terreno;

  • Coloca um fim nas brigas e discussões entre herdeiros de um imóvel;

  • Torna-se mais fácil vender o terreno, pois o preço será menor, atraindo um maior número de possíveis compradores;

  • Aumento na margem de lucro, pois cada terreno resultante pode ser vendido por um preço maior do que o que você conseguiria pedir na venda de um único terreno.

 

Lembrando que é essencial que esses procedimentos sejam realizados por Advogado Especialista no Direito Imobiliário.



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