ATENÇÃO CONSTRUTORA / INCORPORADORA, Você sabe qual valor deve restituir ao cliente em caso de SOLICITAÇÃO DE DISTRATO?
- advocaciadeimoveis
- 31 de jan. de 2024
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A nova lei do distrato (lei 13.786/2018), trouxe uma inovação muito favorável a Você Construtora ou Incorporadora.
Antes da lei do distrato, o consumidor recebia de volta até 90% (noventa por cento) do valor pago.
Com o início da vigência da lei, esse percentual diminuiu para 75% (setenta e cinco por cento), permitindo que sejam descontados até 25% do valor total como multa de rescisão.
Ainda, além do desconto de 25% (vinte e cinco por cento), a Lei permite que ocorram algumas outras deduções do valor total, quais sejam:
Comissão de corretagem;
Impostos reais incidentes sobre o imóvel;
Cotas condominiais;
Contribuições a associações de moradores e demais encargos incidentes sobre o imóvel;
Despesas previstas no contrato.
Lembrando que todos esses descontos devem ser limitados ao valor que o cliente efetivamente já pagou para a construtora ou incorporadora.
Salienta-se que é muito importante consultar um Advogado Especializado no Direito Imobiliário, para ter a compreensão completa da Lei do Distrato.




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