O distrato de contrato imobiliário é um direito das partes envolvidas na transação imobiliária.
Com o advento da Lei nº 13.786/18, hoje temos com mais clareza o processo de distrato, antigamente não havia uma regra exata de como o processo de distrato de um contrato imobiliário poderia ocorrer.
O cliente hoje é considerado como consumidor, e caso ele se arrependa da compra de um imóvel na planta pode solicitar o cancelamento do contrato a qualquer momento antes da entrega das chaves.
Caso a compra seja realizada em estandes de vendas, fora de sede do incorporado, o prazo de arrependimento é improrrogável de 7 dias, com a devolução de todos os valores eventualmente pagos, inclusive a comissão de corretagem.
O primeiro passo para a rescisão do contrato de compra e venda é notificar a construtora por escrito, através de uma carta formal, comunicando sua intenção de rescindir o contrato.
O valor que deverá ser restituído ao consumidor dependerá muito do sistema tributário ao qual o imóvel está contratualmente inserido, podendo ser de 50% a 75% do valor total pago à construtora.
Vale ressaltar que se o distrato é por culpa da construtora, o comprador, poderá receber até 100% do valor pago.
Lembrando que é muito importante que você, esteja amparado por Advogado Especialista no Direito Imobiliário, para não perder nenhum de seus direitos ao solicitar um distrato.