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Você sabe quando pode solicitar o DISTRATO DO SEU CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?

O distrato de contrato imobiliário é um direito das partes envolvidas na transação imobiliária.


Com o advento da Lei nº 13.786/18, hoje temos com mais clareza o processo de distrato, antigamente não havia uma regra exata de como o processo de distrato de um contrato imobiliário poderia ocorrer.


O cliente hoje é considerado como consumidor, e caso ele se arrependa da compra de um imóvel na planta pode solicitar o cancelamento do contrato a qualquer momento antes da entrega das chaves.


Caso a compra seja realizada em estandes de vendas, fora de sede do incorporado, o prazo de arrependimento é improrrogável de 7 dias, com a devolução de todos os valores eventualmente pagos, inclusive a comissão de corretagem.


O primeiro passo para a rescisão do contrato de compra e venda é notificar a construtora por escrito, através de uma carta formal, comunicando sua intenção de rescindir o contrato.


O valor que deverá ser restituído ao consumidor dependerá muito do sistema tributário ao qual o imóvel está contratualmente inserido, podendo ser de 50% a 75% do valor total pago à construtora.


Vale ressaltar que se o distrato é por culpa da construtora, o comprador, poderá receber até 100% do valor pago.



 


 

Lembrando que é muito importante que você, esteja amparado por Advogado Especialista no Direito Imobiliário, para não perder nenhum de seus direitos ao solicitar um distrato.

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