VOCÊ ESTA COM IMÓVEL PARA INVENTARIAR? SAIBA QUAL TIPO DE INVENTÁRIO SE ENCAIXA NO SEU CASO
- advocaciadeimoveis
- 11 de jan. de 2024
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No Brasil temos 05 (cinco) tipos de Inventário.
Inventário Judicial
Este é o tipo mais comum de inventário no Brasil, é realizado mediante um processo Judicial. Essa modalidade se faz necessária quando há menores envolvidos, herdeiros ausentes, testamento contestado, divergências entre os herdeiros, ou outros aspectos que demandam a intervenção do juiz;
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos custosa do que o inventário judicial, é realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. A condição para esse tipo de inventário, é de que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a forma extrajudicial;
Inventário por Escritura Pública
Similar ao inventário extrajudicial, o inventário por escritura pública também é realizado em cartório. A diferença principal é que é feito por meio de uma escritura pública lavrada por um tabelião de notas. E como no inventário extrajudicial, é necessário o consenso entre os herdeiros e a inexistência de testamento;
Inventário Negativo
Este tipo de inventário é utilizado quando não há bens a serem partilhados, ou seja, quando o falecido não deixou patrimônio a ser inventariado. Se faz necessário quando é preciso comprovar que o falecido não possuía dívidas ou obrigações;
Inventário Simplificado
É permitido em alguns estados brasileiros, esse tipo de inventário é judicial, quando o patrimônio do falecido é considerado muito pequeno, seu procedimento é mais ágil e simplificado, buscando agilizar o processo e tem um custo financeiro bem baixo.
A escolha do tipo de inventário dependerá das circunstâncias específicas do caso, das preferências dos herdeiros, e das exigências legais vigentes. Vale ressaltar que o auxílio de um ADVOGADO ESPECIALIZADO NO DIREITO IMOBILIÁRIO é fundamental em qualquer tipo de inventário para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação aplicável.
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