VOCÊ COMPRADOR, SABE QUAIS SÃO SEUS DIREITOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES NO CASO DE DISTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA?
- advocaciadeimoveis
- 31 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
Você sabe que pode solicitar o distrato de seu contrato de compra e venda de imóvel a qualquer tempo?
O distrato de contrato imobiliário é um direito das partes envolvidas na transação imobiliária.
Com o advento da Lei nº 13.786/18, hoje temos com mais clareza o processo de distrato, antigamente não havia uma regra exata de como o processo de distrato de um contrato imobiliário poderia ocorrer.
O cliente hoje é considerado como consumidor, e caso ele se arrependa da compra de um imóvel na planta pode solicitar o cancelamento do contrato a qualquer momento antes da entrega das chaves.
Caso a compra for realizada em estandes de vendas, fora de sede do incorporado, o prazo de arrependimento é improrrogável de 7 dias, com a devolução de todos os valores eventualmente pagos, inclusive a comissão de corretagem.
O valor que deverá ser restituído ao consumidor dependerá muito do sistema tributário ao qual o imóvel está contratualmente inserido. Caso a propriedade esteja classificada no regime de tributação especial, a pessoa só receberá 50% dos valores pagos à incorporadora.
Caso o imóvel esteja inserido em outro regime de tributação, o comprador poderá receber de volta até 75% do valor pago à construtora responsável pelo empreendimento.
Lembrando que é muito importante que você comprador, esteja amparado por Advogado Especialista no Direito Imobiliário, para não perder nenhum de seus direitos ao solicitar um distrato.




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