MATRICULA - A Certidão de Nascimento do Imóvel
- advocaciadeimoveis
- 6 de mar. de 2024
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Atualizado: 14 de mar. de 2024
Para nós do Direito Imobiliário, carinhosamente a MATRÍCULA é a “certidão de nascimento” dos imóveis, quais sejam, terrenos, casas, apartamentos, etc.
A Matrícula tem um registro numérico que é único e exclusivo, através dele é possível a localização de informações exatas desde a existência do terreno. Nela vai constar:
A descrição completa do imóvel (endereço, dimensões, confrontações, características físicas);
Quem é o legítimo proprietário;
Qual a data da construção, benfeitorias e mudanças, se houver;
Registros de transação, que é o histórico da compra e venda;
Quais as dívidas pendentes tem no imóvel;
Se há alguma ação judicial;
Todas essas informações são muito importantes tanto para quem vai comprar quanto para quem vai vender o imóvel.
Gostaria de saber mais sobre esse assunto? Então entre em contato do um Advogado Especializado no Direito Imobiliário.




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