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DESCOMPLICANDO A VENDA DE IMÓVEIS EM INVENTÁRIO

Compra e Venda de Imóveis em Inventário:


Você sabe como fazer do jeito certo?


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É perfeitamente possível a negociação de um imóvel deixado em herança após o falecimento do seu proprietário, mesmo antes da abertura do inventário.


Algumas vezes, essa venda é necessária até mesmo para custear as despesas do próprio inventário.


Para quem está comprando, a principal vantagem é o preço, que geralmente é inferior ao valor de mercado.


Mas, para intermediar ou realizar essa negociação de forma segura e com eficácia, NÃO basta firmar um simples contrato particular de compra e venda.


Será necessário adotar um dos procedimentos abaixo:

✅ ALVARÁ JUDICIAL: Uma das formas de realizar a venda e a transferência direta do imóvel para o nome do comprador é através do pedido de Alvará Judicial feito ao Juiz.

✅ ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS: Outra maneira, mais rápida, é através de uma Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários lavrada no Tabelionato de Notas. Deverá haver a concordância de todos os herdeiros. Essa escritura deverá ser apresentada no Inventário para que, ao final, seja autorizada a transferência/adjudicação do imóvel ao comprador.


É extremamente importante ter uma orientação jurídica especializada para que todo o processo seja feito de maneira regular, com uma análise cuidadosa de toda a documentação, para mitigar riscos antes de fechar o negócio.

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