DESCOMPLICANDO A VENDA DE IMÓVEIS EM INVENTÁRIO
- advocaciadeimoveis
- 9 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
Compra e Venda de Imóveis em Inventário:
Você sabe como fazer do jeito certo?

É perfeitamente possível a negociação de um imóvel deixado em herança após o falecimento do seu proprietário, mesmo antes da abertura do inventário.
Algumas vezes, essa venda é necessária até mesmo para custear as despesas do próprio inventário.
Para quem está comprando, a principal vantagem é o preço, que geralmente é inferior ao valor de mercado.
Mas, para intermediar ou realizar essa negociação de forma segura e com eficácia, NÃO basta firmar um simples contrato particular de compra e venda.
Será necessário adotar um dos procedimentos abaixo:
✅ ALVARÁ JUDICIAL: Uma das formas de realizar a venda e a transferência direta do imóvel para o nome do comprador é através do pedido de Alvará Judicial feito ao Juiz.
✅ ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS: Outra maneira, mais rápida, é através de uma Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários lavrada no Tabelionato de Notas. Deverá haver a concordância de todos os herdeiros. Essa escritura deverá ser apresentada no Inventário para que, ao final, seja autorizada a transferência/adjudicação do imóvel ao comprador.
É extremamente importante ter uma orientação jurídica especializada para que todo o processo seja feito de maneira regular, com uma análise cuidadosa de toda a documentação, para mitigar riscos antes de fechar o negócio.




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