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COMPREI UM IMÓVEL, PORQUE PRECISO ESCRITURAR E REGISTRAR?


Após adquirir um imóvel se faz necessário a realização de uma escritura, elaborada no Cartório de Tabelionato de Notas.


🔸Considerando que o negócio foi feito livre de ônus ou qualquer embaraço, é agendado no cartório dia e hora, onde vendedor e comprador comparecerão para assinatura da escritura, nesse documento constará toda a tratativa de compra e venda realizada anteriormente entre as partes.


🔸A Escritura Pública formalizada no Cartório de Tabelionato de Notas é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei, esse ato jurídico na compra e venda proporciona maior segurança jurídica às pessoas.


🔸Posteriormente, em pose da escritura e do comprovante de pagamento dos impostos, o novo proprietário seguirá para o Cartório de Registro de Imóveis, onde efetuará o registro da escritura em seu nome.


🔸Após isso o comprador será o LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO do imóvel. A certidão do CRI é o único documento oficial que fornece informações como: quem é o legítimo proprietário; se ele pode ou não vender o imóvel; se esse imóvel está livre ou se sobre ele recai alguma restrição.


🔸É dai que vem a tão conhecida frase “quem não registra, não é dono”.



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🔸Lembrando que é extremamente importante a analise documental desse imóvel por um Advogado Especialista no Direito Imobiliário, para assegurar ao novo proprietário a certeza na liquidez de seu investimento.



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